O serviço de atenção à saúde auditiva de média
complexidade deve oferecer atenção diagnóstica e
terapêutica, condições técnicas, equipamentos e recursos
humanos adequados ao atendimento às pessoas que
apresentem riscos ou suspeita para perda auditiva. Esse
atendimento deve incluir triagem e monitoramento auditivo
de neonatos, pré-escolares e escolares, diagnósticos,
tratamento e reabilitação de perdas auditivas em crianças de
até três anos de idade e em pacientes com alterações
associadas a problemas neurológicos, psicológicos ou
síndromes.