Imagem de fundo

No Brasil, os critérios observados para a delimitação...

No Brasil, os critérios observados para a delimitação físico/geográfico do espaço urbano são determinados por ato do poder legislativo municipal, conforme o interesse local, através da aprovação de Lei, observados os princípios constitucionais e o expresso pela Lei nº 5.172/196610, Art. 32, parágrafos1º e 2°: § 1º [...]entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público, que inclui, EXCETO:


A

Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.


B

Abastecimento de água.


C

Sistema de esgotos sanitários.


D

Rede de iluminação pública, essencialmente com posteamento para distribuição domiciliar.


E

Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.