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Nos tempos atuais, consolidando-se a partir da Convenção de 1951, o termo refugiado passou a significar, conforme as concepções mais amplas e inclusivas, “pessoas que estão fora de seus países de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política.”
MAGDALENO, Fabiano. Territorialidades Refugiadas. Entre o legal e a ética da hospitalidade territorial. Rio de Janeiro: Terra Escrita, 2024. p.18
Entre as mazelas que acompanham estes migrantes, pode-se considerar:
violações generalizadas de direitos humanos em sua terra natal
situação de ilegal durante toda a permanência no novo território de abrigo
busca voluntária por melhores condições econômicas fugindo da desigualdade
condição forçada de refúgio decorrente da pobreza estrutural no país de origem