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A lei da terra em seu artigo 2º destaca: os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nelas derrubarem matos ou lhes puserem fogo, serão obrigados a despejo [...] e, de mais, sofrerão a pena de dois, a seis meses de prisão e multa de cem mil réis, além da satisfação do dano causado (...). Lei nº 601, de 18 de 09 de 1850. In: coleção das leis do Brasil.
A Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi à primeira tentativa de estabelecer e normatizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento que regulamentasse a posse de terras, essa lei ficou conhecida como a Lei da Terra. Apesar da normatização sobre a propriedade privada no Brasil, os conflitos agrários ainda é uma realidade entre os sem terra. Sobre essa questão podemos estabelecer a afirmativa que melhor condiz com a estrutura fundiária no Brasil em:
Exclusão de grileiros e mineradores e a internacionalização da propriedade de terras
Obrigatoriedade do registro oficial sobre a terra apenas para as pessoas do MST.
Gratuidade das terras devolutas desde que haja produção
Posse da terra desde que seja em pequenos equitares
Mercantilização da terra e expulsão de posseiros pobres