No texto da Constituição aprovado finalmente a 24 de fevereiro de 1891 […], a Igreja foi forçada a resignar-se: casamento civil, ensino leigo, secularização de cemitérios, recusa de direitos eleitorais aos religiosos ligados por voto de obediência (exime-se, portanto, o clero secular da cláusula restritiva).
(Sérgio Lobo de Moura e José Maria Gouveia de Almeida. “A Igreja na Primeira República. In: Boris Fausto (org.). História geral da civilização brasileira, tomo III, 2o vol., 1990, p. 327-328)
Esses tópicos da primeira Constituição republicana
impediram a participação política da hierarquia católica ao longo da República.
foram suspensos pela Constituição de 1934 com a adoção do regime do padroado.
impuseram o beneplácito do poder executivo federal às Bulas papais.
sujeitaram legalmente os bens dos mosteiros aos interesses do Estado.
referiam-se às relações entre o Estado e as instituições religiosas.