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"A questão da naturalização desses indivíduos continuou a ser regulamentada no decreto n. 904, de 12 de novembro de 1902, que dispõe que seriam naturalizados todos os estrangeiros que estivessem no Brasil desde 15 de novembro de 1889 e que não declarassem o desejo de conservar a nacionalidade de origem e todos os estrangeiros que possuíssem bens imóveis no Brasil e fossem casados com brasileiras· ou tivessem filhos brasileiros. Portanto percebe-se a intenção de assimilação desses indivíduos por meio da naturalização, permitindo que gozassem dos mesmos direitos que os brasileiros."
ALMEIDA, Renata Geralssall C. de. Os Imigrantes e a Cidade: Enquistamentos Étnicos. ln: SPOSITO, Fernanda (org.) [et al.]. Histórias de São Paulo: Construções e Desconstruções/ Período Republicano. São Paulo: Edusp, 2023. p.233-34.
O excerto destacado aponta para um relativo incentivo à imigração e a percepção de naturalidade da assimilação, por parte desses imigrantes, dos valores nacionais. Em relação a esses aspectos, posteriormente, devemos considerar que houve:
permanência da prática liberalizante e dos incentivos à imigração especialmente nos anos de ocorrência da Segunda Grande Guerra, desvinculando-se questões ideológicas das questões populacionais, pois são criados postos de trabalho e condições para a montagem de Colônias Culturais para japoneses, italianos, alemães e judeus, conforme o Estatuto do Imigrante de 1937
mudança de postura a partir do movimento de 1930 e sobretudo no Estado Novo, como evidenciam a criação da "Lei dos dois terços", que reservava esse percentual dos postos de trabalho a brasileiros, e a criação do Conselho de Imigração e Colonização - CIC, que regulava de forma enérgica a assimilação como uma necessidade de preservação da identidade nacional
alteração nas condições para a entrada e permanência de imigrantes pautadas pelo viés nacionalista da política varguista, que, com o claro intuito de constituir uma nova identidade nacional, proibiu a entrada de portugueses em razão de seu alto poder de influência e aculturação sobre os brasileiros, conforme versa a Lei de Cotas na Constituição de 1934
motivação estatal para atração de novos grupos de imigrantes que pudessem ao mesmo tempo colaborar com o investimento no nascente capitalismo, o que é apontado pela· instituição do Regulamento de Direcionamento de Capital de 1935, quando eram privilegiados os judeus, e qualificar a mão de obra fabril com a ocupação dessas vagas por anarquistas italianos