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Leia o texto a seguir:
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração [...], institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, [...] tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
(Constituição Federal de 1988)
De acordo com o texto constitucional, o Sistema Nacional de Cultura tem como um de seus princípios
a promoção de iniciativas da sociedade civil, mediante aprovação do Governo Federal.
a centralização progressiva dos processos de gestão, dos recursos e das ações relativas a políticas públicas de cultura.
a cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural.
o controle de qualidade do fomento à produção dos entes subnacionais e das instituições da sociedade civil.
o poder regulatório do Governo Federal para a padronização de procedimentos voltados à definição de bens materiais e imateriais.