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O trecho a seguir é da obra Direito público brasileiro e análise da Constituição do Império, publicada em 1857, de autoria de José Antônio Pimenta Bueno, que recebeu o título de marquês de São Vicente.
“[…] Assim fundou-se o Império do Brasil, ou por outra frase, a nação brasileira, que é a associação de todos os brasileiros; que é a sociedade civil e política de um povo americano livre e independente. […] é evidente que a sociedade civil não poderia existir sem qualificar, sem fixar previamente os caracteres segundo os quais pudesse reconhecer os membros de que se compõe e os que lhe são estranhos. A qualidade de nacional ou brasileiro adquire-se, pois, segundo a lei civil” (Bueno, In: Mattos, 1991, p. 14).
De acordo com a Constituição do Império (1824), a sequência que apresenta corretamente os excluídos do status de “cidadão brasileiro” está indicada em
proprietários de escravos / estrangeiros.
analfabetos / mulheres.
estrangeiros / escravos.
católicos / homens livres não proprietários de terras.
homens com renda inferior a 250 mil réis anuais / mulheres.