A partir de 1890, quando a capoeira foi criminalizada, através do artigo 402 do Código Penal, como atividade proibida (com pena que poderia levar de dois a seis meses de reclusão), a repressão policial abateu-se duramente sobre seus praticantes. Os capoeiristas eram considerados por muitos como “mendigos ou vagabundos”. Outras práticas afro-brasileiras, como o samba e os candomblés, foram igualmente perseguidas.
(Revista de História da Biblioteca Nacional, 21 jul.08)
A criminalização descrita no trecho pode ser associada
à política de valorização da diversidade promovida pela República, desde que não fossem práticas imorais.
à dificuldade das autoridades da época de combaterem a malandragem e a prostituição sem o apoio da lei.
à intenção da elite da República Velha de civilizar o país, reprimindo aspectos de uma cultura selvagem e primitiva.
à iniciativa do poder público de proteger a população de práticas historicamente ligadas à vadiagem e à criminalidade.
às marcas do racismo e da discriminação da cultura afro-brasileira, mesmo após a abolição da escravidão.