De acordo com Sidney Chalhoub, no texto População e Sociedade (apud CARVALHO, José Murilo (Coord.). História do Brasil Nação. A Construção Nacional. 1830-1889. v. 2. Rio de Janeiro: Fundación Mapfre e Editora Objetiva, 2014. p. 37-81.), a Lei de 28 de setembro de 1871, “de emancipação gradual da escravidão”, provocou queixas dos proprietários de escravos e seus representantes junto ao parlamento imperial, pois consideravam que ela permitia muitas interferências do poder público (do Estado) no direito privado dos senhores. Isso acontecia sobretudo na regulamentação de alguns direitos tidos por costumeiros, portanto como parte do repertório dos escravizados no Brasil, e agora de obrigação legal.
Entre esses direitos costumeiros que agora se tornavam legais, estão:
a obrigação de criar e tratar os filhos de suas escravas até a idade de 8 anos, como também a imediata liberdade de qualquer sujeito escravizado que tenha ingressado no Brasil após novembro de 1831.
a obrigação de criar e tratar os filhos de suas escravas até a idade de 8 anos, assim como a possibilidade do escravo requerer sua liberdade sempre que pudesse indenizar o seu senhor.
a possibilidade de vender escravos no mercado interno, assim como a possibilidade de o escravo requerer sua liberdade sempre que pudesse indenizar o seu senhor.
a possibilidade de vender escravos no mercado interno, como também a imediata liberdade de qualquer sujeito escravizado que tenha ingressado no Brasil após novembro de 1831.