Durante o período de 1964 a 1985 vigeu no Brasil o regime militar. A respeito deste período histórico é incorreto afirmar:
O movimento de 31 de março de 1964 tinha sido lançado aparentemente para livrar o país da corrupção e do comunismo e para restaurar a democracia, mas o novo regime começou a mudar as instituições do país através de decretos, chamados de Atos Institucionais (AI). Com o objetivo de dar feição de normalidade ao rompimento institucional e aos AIs que contrariavam a Constituição então vigente, o regime sustentou a ideia de que todas as “revoluções”, tal qual seria a de 64, trariam a reboque o “poder constituinte originário” e, portanto, a revolução de 64 seria detentora de legitimidade política para edição de normas fundamentais que pudessem prever de forma diversa e ampla, sem amarras, o arranjo político-institucional do Estado e inclusive interferir em direitos fundamentais consagrados constitucionalmente.
Durante o regime militar, embora o poder real se deslocasse para outras esferas e os princípios básicos da democracia fossem violados, o regime quase nunca assumiu expressamente sua feição autoritária. Exceto por pequenos períodos de tempo, o Congresso continuou funcionando e as normas que atingiam os direitos dos cidadãos foram inicialmente apresentadas como temporárias. O próprio AI-1 limitou sua vigência até 31 de janeiro de 1965.
Uma das características do regime implantado em 1964 foi o de não ser uma ditadura pessoal. Podese compará-lo a um condomínio em que um dos chefes militares - general de quatro estrelas - era escolhido para governar o país com prazo definido. A sucessão presidencial se realizava, de fato, no interior da corporação militar, com audiência maior ou menor da tropa, conforme o caso, e decisão final do Alto Comando das Forças Armadas. Na aparência, de acordo com a legislação, era o Congresso quem elegia o Presidente da República, indicado pela Arena. Na realidade, contudo, o Congresso, descontados os votos da oposição, apenas sacramentava a ordem vinda de cima.
Se do ponto de vista democrático e de direitos fundamentais houve retrocesso, o mesmo não se pode dizer em relação ao econômico. O período do chamado “milagre brasileiro” estendeu-se de 1969 a 1973 e combinou extraordinário crescimento econômico com taxas relativamente baixas de inflação. Para que fosse possível esse desempenho, o regime promoveu medidas econômicas que impulsionam a independência do Brasil em relação ao sistema financeiro e ao comércio internacional, com a redução da tomada de empréstimos e da dívida externa. Outro aspecto positivo do milagre que perdurou anos depois foi a conjugação de avanço econômico e avanço social, graças ao maciço investimento em programas sociais pelo Estado, o que levou o país a se destacar no contexto mundial pelo seu potencial industrial e por indicadores crescentes de saúde, educação e habitação, que, em suma, medem a qualidade de vida de um povo.