Um motorista profissional que, na condição de empregado de
agência de turismo, rotineiramente conduza ônibus com grupos
de turistas em viagens interestaduais poderá dirigir em turnos
de até seis horas ininterruptas, mas será obrigado a observar
intervalo mínimo de quarenta e cinco minutos para descanso
logo após cada um desses turnos. Além disso, a cada período
de vinte e quatro horas, ele será obrigado a descansar por, no
mínimo, onze horas.