Imagem de fundo

Nos termos do art. 61 e de seu § 1.º do CTB, a velocidade máxima permitida para a via s...

Nos termos do art. 61 e de seu § 1.º do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas, será:
A
60 km/h nas vias de trânsito rápido, 40 km/h nas vias arteriais, 20 km/h nas vias coletoras e 10 km/h nas vias locais.
B
90 km/h nas vias de trânsito rápido, 70 km/h nas vias arteriais, 50 km/h nas vias coletoras e 40 km/h nas vias locais.
C
100 km/h nas vias de trânsito rápido, 80 km/h nas vias arteriais, 60 km/h nas vias coletoras e 50 km/h nas vias locais.
D
80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
E
70 km/h nas vias de trânsito rápido, 50 km/h nas vias arteriais, 30 km/h nas vias coletoras e 20 km/h nas vias locais.