Considerando que o artigo 61 do CTB estabelece a velocidade
máxima permitida de 30 km/h para vias locais não
sinalizadas, o fato de uma via local ter sido regulamentada
com placas R19 de 50 km/h
A
é irregular, porque a sinalização não pode estabelecer
qualquer velocidade superior à máxima da regra
geral.
B
é irregular, porque a sinalização não pode estabelecer
velocidade 20% superior à máxima da regra
geral.
C
só poderá ser regularizado se no local passar a operar
radar fixo devidamente sinalizado, com sinalização
vertical de advertência.
D
é regular somente se houve homologação expressa
do Conselho Estadual de Trânsito.
E
é regular, pois a sinalização prevalece sobre a regra
geral, que se aplica somente a locais não sinalizados.