Nos termos do art. 134 do C.T.B., o vendedor do veículo
está obrigado a
B
transferir a documentação do veículo em nome do
comprador.
C
comunicar a venda ao órgão de trânsito do Estado.
D
comunicar a venda à Receita Federal.
E
entregá-lo em perfeitas condições de uso.