O Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) NÃO estabelece a penalidade cumulativa de apreensão do veículo para a infração de
dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir.
dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.