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A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsit...

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Q861401
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, pode aplicar, às infrações nele previstas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor superaria a contagem de 20 pontos e teria a penalidade de suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito nas seguintes infrações praticadas:
A
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla; deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos e passeatas; executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres.
B
Atirar do veículo na via objetos ou substâncias; estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
C
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa; estacionar o veículo na contramão de direção; deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
D
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla; transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
E
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres; ultrapassar outro veículo pelo acostamento.