Do total dos valores arrecadados destinados à Previdência
Social e relativos ao prêmio do seguro obrigatório de danos
pessoais causados por veículos automotores de via terrestre
(DPVAT), 10% devem ser repassados mensalmente ao
coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para
aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção
de acidentes de trânsito.