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Nos termos do art. 15, § 3.º do C.T.B., o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIF...

Nos termos do art. 15, § 3.º do C.T.B., o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é:
A
1 ano, admitida a recondução.
B
4 anos, admitida a recondução.
C
3 anos, admitida a recondução.
D
2 anos, admitida a recondução.
E
1 ano.