De acordo com o § 1o do art. 302 da Lei no 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro), no homicídio culposo
cometido
na direção de veículo automotor, a pena é
aumentada
de 1/3 (um terço) à metade, se o agente
A
estiver sob efeito de álcool ou droga.
B
não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de
Habilitação.
C
for contumaz infrator das leis de trânsito.
D
praticá-lo conduzindo em velocidade excessiva.
E
praticá-lo durante corrida, disputa ou competição
automobilística
não autorizada pela autoridade competente.