São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, exceto:
equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, para todo e qualquer tipo de veículo.
equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.
encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.