Segundo o art. 40. Do CTB, o uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações, entre outras:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão, utilizar-se de farol de luz alta durante o dia e a noite.
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
Durante a noite, em circulação, o condutor manterá aceso, somente a luz de placa.