Para que um veículo destinado ao transporte escolar coletivo possa circular, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, exige-se
registro como veículo de carga ou passageiro.
inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
carroceria pintada totalmente na cor amarela.
cinto de segurança em número mínimo de 70% da sua lotação.
instalação de barras horizontais no teto, para apoio dos passageiros transportados em pé.