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O Art. 145 do CTB rege que para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veí...

O Art. 145 do CTB rege que para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:


I - ter cometido somente 1 infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em 2 infrações MÉDIAS, no máximo.

II - ser maior de 21 anos.

III - estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.

IV - não estar em período de pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

V - estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria B, ou, no mínimo, há 1 ano na categoria C, no caso de pretender habilitar-se na Categoria D.


Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:

A

I, III e IV.

B

I, II e IV.

C

II, III e IV

D

I, II, IV e V.

E

II, III, IV e V.