Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito tem o dever de, no âmbito das suas respectivas competências assegurarem o direito do trânsito em condições seguras, devendo pra isso adotar as medidas cabíveis.
Considera-se órgão integrado ao Sistema Nacional de Trânsito aquele que:
Realizou e deu publicidade a todos os atos necessários para integração, inclusive o convênio de municipalização.
Criou sua lei e estruturou a sede.
Realizou a criação de todas as leis de formação do órgão junto à câmara, inclusive da JARI, apenas.
Realizou a integração junto ao DETRAN com o convênio de municipalização.