Segundo a Resolução Nº. 723/2018 que dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e da cassação do documento de habilitação, define no seu Art. 3º que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta aos condutores infratores que atingirem a contagem de:
21 pontos no prazo de 12 meses.
20 pontos no prazo de 12 meses.
20 pontos no prazo de 6 meses.
21 pontos no prazo de 6 meses.