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Jorge dirigia o carro de João, seu irmão, em via de mão dupla. Para desviar de caminhão...

Jorge dirigia o carro de João, seu irmão, em via de mão dupla. Para desviar de caminhão que realizava descarga à sua frente, acabou cruzando a faixa divisória e invadindo, momentaneamente, a pista em sentido oposto. Após ultrapassar o caminhão, foi abordado por Policial Militar que identificou o condutor e comunicou que lavraria auto de infração por ultrapassagem pela contramão em local proibido. Irresignado com a autuação, Jorge se recusou a assinar o auto de infração, afirmando que o Policial não teria como provar o cometimento da infração. Nesta situação,

A

o auto de infração não valerá como notificação, mas esta será enviada a Jorge, que foi identificado pelo Policial Militar.

B

o auto de infração, mesmo sem a assinatura, valerá como notificação, pois o Policial Militar atestará que o condutor estava presente, tendo sido identificado e comunicado.

C

o auto de infração será considerado insubsistente, já que não será possível provar que o condutor cometeu aquela infração administrativa.

D

a notificação será sempre enviada ao proprietário do veículo, no caso, o irmão de Jorge, havendo ou não assinatura.

E

Jorge não poderá ser responsabilizado pela infração, ante a falta de assinatura, sendo certo que a notificação será enviada ao seu irmão.