De acordo com o artigo 143 do CTB, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A à E, obedecida a seguinte gradação, exceto:
categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total exceda a três mil e duzentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.