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Conforme o CTB, rodar com o pisca-alerta ligado é infração:

Conforme o CTB, rodar com o pisca-alerta ligado é infração:

A

Grave, passível de multa.

B

Média, passível de multa.

C

Gravíssima, passível de multa e suspenção da CNH.

D

Não é infração de trânsito transitar com o pisca-alerta ligado.