Conforme o art. 7º da Resolução CONTRAN n.º 623/2016, assinale a alternativa que reflete CORRETAMENTE qual o destino que deve ser adotado para determinado veículo sob custódia, após constatada determinada condição por meio de laudo pericial ou de vistoria do órgão ou entidade responsável:
Veículo com identificação não reconhecida ou não assegurada: notificar as autoridades que inseriram as anotações no Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, solicitando que efetuem a exclusão de tais dados, para que o veículo recolhido seja levado a Leilão como sucata.
Veículo de identificação alterada com confirmação de sua identificação correta, com restrições judiciais, administrativas ou policiais: notificar as autoridades que inseriram as observações no Sistema RENAVAM, solicitando que efetuem a exclusão de tais dados, em razão da correta identificação do veículo, de seu legítimo proprietário e agente financeiro, se houver, que serão notificados a efetuar a regularização de dados por remarcação de caracteres e reemissão de documentos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recolhimento do veículo, que se não atendido será incluído em procedimento de Leilão.
Veículo de identificação alterada com confirmação de sua identificação correta, assegurada por dados verdadeiros, sem restrições judiciais, administrativas ou policiais: emitir notificação ao proprietário e/ou agente financeiro que constem do registro do veículo, exigindo a regularização de dados por remarcação de caracteres e nova emissão de documentos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recolhimento, que se não atendido será incluído em procedimento de Leilão.
Veículo com identificação duplicada, com confirmação de sua identificação correta, com ou sem alertas ou restrições no registro do veículo original: leiloar como sucata inservível, qualquer que seja seu estado de conservação.