A respeito do exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
O exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 120 (cento e vinte) dias, nos termos das normas do Contran
É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, com efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames toxicológicos para fins de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos das normas do Contran
Os condutores cujo Código de Trânsito Brasileiro exige a realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação e que tenham idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação
A comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação é exigida apenas aos condutores das categorias D e E