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Segundo o Art. 253 do CTB, bloquear a via com veículo implica:

Segundo o Art. 253 do CTB, bloquear a via com veículo implica:

A

Infração – gravíssima e Penalidade – multa e apreensão do veículo.

B

Infração – média e Penalidade – somente multa.

C

Infração – leve e Penalidade – somente apreensão do veículo.

D

Infração – média e Penalidade – somente apreensão do veículo.

E

Nenhuma das alternativas anteriores.