Segundo o Art. 253 do CTB, bloquear a via com veículo implica:
Infração – gravíssima e Penalidade – multa e apreensão do veículo.
Infração – média e Penalidade – somente multa.
Infração – leve e Penalidade – somente apreensão do veículo.
Infração – média e Penalidade – somente apreensão do veículo.
Nenhuma das alternativas anteriores.