O Código Nacional de Trânsito, em seu Art. 138, estabelece que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deverá satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:
A
Ser habilitado na categoria C.
B
Ter idade superior a vinte e um anos.
C
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses.
D
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.