Em relação às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é incorreto afirmar que
estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é infração grave.
estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla é infração grave.
estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é infração média.
estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração grave.