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Nos termos da Resolução CONTRAN n.º 810, de 15 de dezembro de 2020, considera-se sinist...

Nos termos da Resolução CONTRAN n.º 810, de 15 de dezembro de 2020, considera-se sinistrado o veículo envolvido em ocorrência de acidente de trânsito, dano ou qualquer outro evento que ocasione avaria em uma ou mais partes do veículo, sendo os danos classificados em:

A

De pequena monta ou sem dano, média monta ou grande monta.

B

Leves, médios ou graves.

C

Maiores ou menores.

D

Superiores ou inferiores.