Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem.
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.