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O art. 67-C, do Código Brasileiro de Trânsito – CTB (Lei nº 9.503/1997), determina que ...

O art. 67-C, do Código Brasileiro de Trânsito – CTB (Lei nº 9.503/1997), determina que o motorista profissional de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas só tem permissão para dirigir ininterruptamente esses tipos de veículos por um período de, no máximo:

A

Cinco horas.

B

Cinco horas e meia.

C

Seis horas.

D

Seis horas e meia.

E

Sete horas.