Quanto ao licenciamento de veículos, é correto afirmar que:
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
O veículo não será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Ao licenciar o veículo, não é necessário comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.
Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo DETRAN durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino.
O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, somente por meio físico de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidas pelo Contran.