A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de, exceto:
A
Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
B
Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
C
Cinquenta quilômetros por hora, nas vias controladoras.
D
Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
E
Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.