Em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 960/2022, com relação à transmitância luminosa das áreas envidraçadas dos automóveis, é CORRETO afirmar que:
Não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Não poderá ser inferior a 70% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Não serão aceitos os resultados de ensaios admitidos por órgãos reconhecidos por Comissão ou Comunidade Europeia e Estados Unidos, em conformidade com os procedimentos adotados por esses organismos.
É indicada a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.
Nos para-brisas dos veículos, são permitidos no máximo três danos, entre eles trinca superior a 20 centímetros de comprimento.