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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 123. § 2º No caso de transferência ...

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 123. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o:

A

Documento de Identidade.

B

Número de telefone.

C

Estado civil.

D

Endereço de e-mail.

E

Certificado de Licenciamento Anual.