De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 123. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o:
Documento de Identidade.
Número de telefone.
Estado civil.
Endereço de e-mail.
Certificado de Licenciamento Anual.