O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, EXCETO:
A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos não poderá ocorrer, sob qualquer circunstância.
Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.