No artigo 5o da Resolução no 798/2020 do CONTRAN, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e operação
das sinalizações de advertência.
dos sistemas de monitoramento.
dos medidores de velocidade.
das placas de regulamentações.
dos redutores de velocidade.