De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, as informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM, no caso de veículo importado por pessoa física:
Pelo importador.
Pelo fabricante.
Pela montadora.
Pelo despachante aduaneiro.
Pelo órgão alfandegário.