Devidamente habilitado, João conduzia uma motocicleta na
qual transportava seu filho, Carlos, que tinha apenas nove anos
de idade, quando foi interceptado em um posto móvel de
fiscalização de trânsito. Nessa situação, em face da idade de
Carlos, o agente de trânsito responsável pela abordagem de
João deveria tê-lo multado e deveria ter-lhe aplicado a medida
administrativa de recolhimento imediato da CNH.