As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A respeito das normas de funcionamento e organização das JARI, assinale a afirmativa INCORRETA.
Das decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações cabe recurso a ser interposto no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão.
Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário do Sistema Nacional de Trânsito funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
O recurso interposto frente à decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações será apreciado no prazo de sessenta dias.
Quando houver apenas uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos casos em que o recurso contra decisão desta deva ser julgado por Colegiado Especial, tal recurso deverá ser julgado por membros dessa junta.