O art. 307 do CTB tem o seguinte texto: “Violar a
suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou
a habilitação para dirigir veículo automotor imposta
com fundamento neste Código”. A infração a esse disposto
acarreta
A
detenção de 3 a 6 meses, com nova imposição adicional
de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
B
detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
C
multa.
D
detenção de 3 a 6 meses e multa.
E
detenção de 6 meses a 1 ano, com nova imposição
adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.