Situação hipotética: Simão praticou lesão corporal culposa
enquanto conduzia veículo automotor. Além de ter dirigido
com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, o condutor apresentou carteira
de habilitação vencida. Assertiva: Nessa situação, segundo
entendimento do STJ, Simão responderá pelos delitos
de embriaguez ao volante e de lesão corporal na condução
de veículo automotor, devendo incidir, ainda, a causa
de aumento de pena, por ter conduzido veículo automotor
com a carteira de habilitação vencida.