Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é
o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 80.000 quilogramas.
a combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.
a combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.