Em relação à manobra de ultrapassagem, as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) listadas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, mesmo quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Antes de efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve certificar-se de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
Antes de efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
Ao efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa de forma a deixar livre uma distância lateral de segurança.
Ao retomar a faixa de trânsito de origem, após efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve acionar a luz indicadora de direção do veículo ou fazer gesto convencional de braço, e adotar os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.